Professores da rede pública terão piso de R$ 5.130,63 em 2026. O Senado vota hoje a MP 1.334/2026, que representa reajuste de 5,4% sobre o valor anterior.
O novo valor representa alta de 5,4% sobre o piso anterior, que era de R$ 4.867,77. O aumento nominal é de R$ 262,86 por mês para a jornada de 40 horas semanais, referência legal do piso nacional.
A MP altera a Lei do Piso Salarial (Lei nº 11.738/2008) para adequar o cálculo anual ao novo Fundeb — o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, reformulado em 2020.
Como o cálculo passa a funcionar
Pela nova fórmula, o reajuste anual do piso considerará dois componentes: a inflação do ano anterior medida pelo INPC somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, levando em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.
O texto também define limites para a variação. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior — ou seja, há garantia de reposição inflacionária mínima. Ao mesmo tempo, não poderá superar a variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização, incluindo as complementações da União.
Na prática, a fórmula vincula o piso ao desempenho financeiro do próprio Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica pública no país.
Contexto da aprovação
A MP foi editada pelo governo federal e submetida ao Congresso com prazo de vigência. A comissão mista aprovou o texto em 19 de maio. Com a votação no Senado marcada para hoje, a tendência é que a MP seja convertida em lei ainda nesta semana.
A discussão sobre o piso do magistério ganhou destaque nas últimas semanas também em razão dos julgamentos em curso no STF sobre o Tema 1.308, que trata da abrangência do piso para professores temporários. A votação da MP no Senado, no entanto, é independente desse processo judicial e trata especificamente do valor e da metodologia de cálculo para 2026.
O que muda para os professores
O piso nacional funciona como salário mínimo para a categoria: nenhum ente federativo pode remunerar professores da educação básica pública abaixo desse valor para uma jornada de 40 horas semanais. Estados e municípios que ainda pagavam o piso anterior precisarão adequar os vencimentos ao novo valor assim que a MP for convertida em lei.
A aprovação no Senado encerra o ciclo legislativo da MP 1.334/2026 e consolida a nova metodologia de reajuste — mais vinculada ao crescimento do Fundeb do que ao modelo anterior, que utilizava apenas o custo aluno-qualidade.
📋 Resumo da MP 1.334/2026
Novo piso (2026): R$ 5.130,63
Piso anterior: R$ 4.867,77
Reajuste: 5,4% (R$ 262,86)
Fórmula: INPC + 50% da média de crescimento do Fundeb (5 anos)
Piso mínimo: nunca inferior ao INPC do ano anterior
Teto: variação da receita do Fundeb nos 2 anos anteriores
Jornada de referência: 40 horas semanais
⚠️ Atenção, professor
Se o seu município ou estado ainda paga o piso anterior (R$ 4.867,77), a adequação ao novo valor passa a ser obrigatória após a conversão da MP em lei. Em caso de descumprimento, a categoria pode acionar o sindicato ou o Ministério Público.
Informações institucionais
Instrumento legal: Medida Provisória nº 1.334/2026
Lei alterada: Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial do Magistério)
Etapa atual: votação no Plenário do Senado Federal — 26/05/2026
Beneficiários: professores da educação básica pública (redes municipais, estaduais e distrital)



