Decisão histórica do Supremo amplia o alcance do piso de R$ 5.130,63 para contratos temporários, mas o problema mais antigo permanece sem solução: entes federativos que sequer pagam o piso aos efetivos, enquanto o maior estado do país usa um abono que não entra no salário-base para cumprir formalmente a lei.
Vários estados não pagam o piso do magistério nem aos efetivos. Entenda o cenário após a decisão do STF de abril de 2026 sobre temporários.
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 16 de abril de 2026, que estendeu o piso salarial nacional do magistério (R$ 5.130,63) aos professores contratados temporariamente, é um marco jurídico para a categoria. Mas ela expõe uma contradição que o Brasil carrega há quase duas décadas: o piso existe em lei desde 2008 e, mesmo assim, uma parcela considerável dos estados e municípios brasileiros não o paga — nem para os efetivos.
O próprio ministro da Educação, Camilo Santana, reconheceu publicamente em 2025 e 2026 que o piso ainda não é uma realidade para todos os professores do país. O MEC chegou a criar um grupo de trabalho com representantes de docentes, estados e municípios para discutir formas de viabilizar o pagamento. Segundo o ministro, “há várias ações judiciais em todo o país onde não estão pagando o piso”.
O problema, portanto, não é apenas de professores temporários. Ele começa antes: na base da carreira docente pública, onde o descumprimento da Lei nº 11.738/2008 é sistemático e, em muitos casos, tolerado.
Quem não paga o piso salarial — e quanto cada estado paga
Levantamentos de entidades sindicais e do Movimento Profissão Docente mostram que o descumprimento da lei do piso é disseminado. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) identifica dois grupos de inadimplência: os estados que não pagam o piso de forma nenhuma — substituindo-o por gratificações e vantagens pessoais que não compõem o vencimento básico — e os que não o cumprem integralmente, usando abonos e complementos para atingir o valor no papel sem reajustar o salário-base.
O ranking de salário inicial docente nas redes estaduais em 2026, com base em dados do Movimento Profissão Docente, revela uma disparidade de até 2,7 vezes entre o estado que mais paga e o que menos paga. A lista abaixo apresenta os estados em ordem decrescente de salário inicial — do maior para o menor — com indicação da situação de cada um em relação ao piso nacional de R$ 5.130,63:
| # | Estado | Salário inicial (40h) | Situação |
|---|---|---|---|
| 1º | Mato Grosso do Sul | R$ 13.007,12 | ✅ Paga acima do piso |
| 2º | Maranhão | R$ 8.508,95 | ✅ Paga acima do piso |
| 3º | Pará | R$ 8.010,56 | ✅ Paga acima do piso |
| 4º | Roraima | R$ 7.846,51 | ✅ Paga acima do piso |
| 5º | Mato Grosso | R$ 7.605,73 | ✅ Paga acima do piso |
| 6º–22º | Demais estados — salários entre R$ 5.200 e R$ 7.500 (maioria cumpre o piso no vencimento base) | ||
| 23º | São Paulo (Nova Carreira) | R$ 5.565,00 | ⚠️ Carreira Antiga via abono |
| 24º | Espírito Santo | R$ 5.357,00 | ⚠️ Próximo ao piso |
| 25º | Santa Catarina | R$ 5.280,00 | ⚠️ Próximo ao piso |
| 26º | Minas Gerais | R$ 5.130,63* | 🔴 Base abaixo do piso + complemento |
| 27º | Rio de Janeiro | R$ 4.867,77* | 🔴 Abaixo do piso 2026 |
* Salário-base inferior ao piso nacional 2026 (R$ 5.130,63). Fonte: Movimento Profissão Docente (2026) — salário inicial, rede estadual, jornada de 40h semanais. Posições intermediárias omitidas por ausência de dados individuais completos no levantamento disponível.
O Rio de Janeiro, segunda maior economia do Brasil, é o caso mais emblemático: paga como salário inicial o valor do piso de 2025 (R$ 4.867,77) — ou seja, abaixo do piso vigente em 2026. Não há complementação incorporada à base, não há adicional — apenas o mínimo legal da tabela anterior. Minas Gerais está em situação similar, utilizando complementações para atingir o piso no papel sem reajustar o vencimento-base. A diferença acumulada em cinco anos de carreira entre o líder do ranking (MS, R$ 13.007,12) e o último (RJ) ultrapassa R$ 484 mil.
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O caso São Paulo: abono no lugar de reajuste
A situação de São Paulo merece análise separada por ser o maior estado da federação em número de professores — são mais de 200 mil docentes na rede estadual — e por adotar há anos uma política que, ao mesmo tempo, cumpre formalmente a lei e a viola na prática.
O estado mantém dois regimes de carreira. Na Nova Carreira, instituída pela Lei Complementar nº 1.374/2022, o salário inicial é de R$ 5.300 para jornada de 40 horas — portanto, acima do piso nacional. Esses professores não são afetados pela questão. O problema está na Carreira Antiga, regida pela Lei Complementar nº 836/1997, onde o salário-base é muito inferior ao piso nacional.
Para os professores da Carreira Antiga — que inclui os cargos de Professor II, Professor de Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II), além de aposentados e pensionistas com paridade —, o governo paulista não realiza o reajuste do vencimento base. Em vez disso, publica anualmente um decreto que autoriza o pagamento de um abono complementar: a diferença entre o que o servidor recebe e o valor do piso nacional.
De acordo com a Lei Complementar 1.433/2025, os Professores de Educação Básica I recebem salário base no valor de R$ 2.766,95 acrescido do Abono Complementar. Os Professores de Educação Básica II recebem salário base inicial no valor de R$ 3.203,11, ambos os salários para jornada de 40 horas semanais.
Em 2026, o decreto do governo de São Paulo retroagiu seus efeitos a 1º de janeiro, garantindo que esses professores recebam, ao menos na soma final, o piso de R$ 5.130,63. O pagamento é automático para quem se enquadra nos critérios. Para os professores da Nova Carreira, contratados ou efetivos que aderiram, o abono não se aplica — já que o salário inicial dessa carreira supera o piso nacional.
⚠️ Por que o abono complementar é criticado pelos sindicatos?
O abono complementar pago por São Paulo, por exemplo, não integra o vencimento-base do professor. Isso significa que ele não serve de base de cálculo para benefícios como progressão na carreira, aposentadoria proporcional ao salário-base, gratificações calculadas sobre o vencimento e alguns adicionais. Sindicatos acionam a Justiça todos os anos exigindo que o reajuste do piso seja incorporado ao vencimento, e não pago como abono — sem sucesso até o momento. A lei do piso determina que o valor mínimo deve ser pago como vencimento básico, não como complemento.
O que a decisão do STF muda — e o que ela não muda
A tese de repercussão geral fixada em abril de 2026 é clara ao determinar que o piso se aplica a todos os professores públicos da educação básica, “independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública”. Isso significa que professores temporários passam a ter o mesmo direito ao piso de R$ 5.130,63 que os efetivos — e estados que pagavam menos do que isso a contratados temporários estão em descumprimento imediato da decisão vinculante.
Contudo, a decisão não resolve, por si só, a situação dos estados que já descumpriam o piso para os próprios efetivos. Esse problema exige a ação do Ministério Público, de sindicatos, da União (que pode acionar entes federativos inadimplentes) e dos próprios professores na Justiça. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao afirmar que o piso não é um benefício negociável — é um piso constitucional que não pode ser reduzido por nenhum ente.
Outra medida aprovada junto à tese sobre temporários foi a limitação de 5% do quadro docente para cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A medida foi proposta pelo ministro Flávio Dino e aprovada por maioria, com vigência até que o Congresso regulamente a matéria por lei. O objetivo é combater a principal brecha usada por estados e municípios para justificar a contratação excessiva de temporários: ceder os efetivos para outros fins e contratar temporários para cobrir as salas de aula — pagando menos e sem direitos trabalhistas plenos.
📊 Piso do magistério 2026: o que cada rede deve pagar
| Situação | O que é obrigatório |
|---|---|
| Professor efetivo — qualquer estado | Mínimo de R$ 5.130,63 (40h/semana) |
| Professor temporário — qualquer estado | Mínimo de R$ 5.130,63 (40h/semana) — novo desde abr/2026 |
| SP — Carreira Antiga | Vencimento base + abono complementar até atingir o piso |
| SP — Nova Carreira (LC 1.374/2022) | Salário inicial de R$ 5.300 (já acima do piso) |
A estrutura que perpetua o problema
O descumprimento generalizado do piso do magistério não é acidente nem simplesmente má vontade política. Ele reflete uma estrutura de financiamento da educação que historicamente colocou o custo da valorização docente como responsabilidade dos entes com menor capacidade fiscal. O Fundeb garante uma parcela dos recursos, mas a complementação necessária para chegar ao piso — sobretudo em estados com muitos professores e bases tributárias menores — exige esforço orçamentário que nem todos fazem.
O resultado é uma desigualdade de remuneração que atravessa regiões, vínculos e carreiras. Uma professora temporária no Rio de Janeiro recebia R$ 1.400 por 150 horas mensais — o caso concreto que chegou ao STF em 2026. Esse valor representa menos de 30% do piso nacional. E ela não era um caso isolado: o relator Alexandre de Moraes apresentou dados mostrando que, em algumas redes, os temporários chegam a 80% do quadro docente.
Dados de referência
| Piso nacional 2026 | R$ 5.130,63 (jornada 40h/semana) |
| Piso 2025 (anterior) | R$ 4.867,77 |
| Reajuste 2026 | +5,4% (acima da inflação — nova regra MP 1.334/2026) |
| Lei do piso | Lei Federal nº 11.738/2008 |
| Decisão STF (temporários) | ARE 1.487.739 — Tema 1.308 (16/04/2026) |
| SP — Carreira Antiga | Lei Complementar nº 836/1997 — reajuste via abono complementar |
| SP — Nova Carreira | Lei Complementar nº 1.374/2022 — piso inicial: R$ 5.300 |



