Supremo Tribunal Federal encerrou debate histórico e fixou tese de repercussão geral que obriga estados e municípios a pagarem o piso de R$ 5.130,63 a todos os docentes da educação básica pública, sem distinção de vínculo empregatício.
STF decide por unanimidade: professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (16/04/2026), em sessão plenária, que o piso saarial nacional do magistério público da educação básica se aplica também aos professores contratados em regime temporário. A decisão foi unânime e estabelece tese de repercussão geral vinculante, ou seja, passa a valer obrigatoriamente para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O julgamento colocou fim a uma controvérsia que há anos prejudicava centenas de milhares de professores em todo o país. Antes da decisão, apenas os docentes concursados (efetivos) tinham o direito ao piso garantido de forma consolidada. Os temporários — que já representam quase metade dos docentes da educação básica em algumas redes estaduais — ficavam à mercê da interpretação de cada ente público, frequentemente recebendo salários muito abaixo do mínimo legal.
O caso concreto que originou o julgamento foi uma ação movida por uma professora temporária do estado de Pernambuco. Ela recebia cerca de R$ 1.400 mensais para uma carga horária de 150 horas mensais — valor muito inferior ao piso nacional vigente. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) já havia reconhecido o direito da professora, e o governo estadual recorreu ao STF alegando que a jurisprudência da Corte diferenciava o regime remuneratório de temporários e efetivos.
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A tese fixada pelo STF sobre o Piso Salarial dos Professores:
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs a tese vencedora e foi acompanhado pela unanimidade do colegiado. Com a redação final aprovada pelo plenário, ficou estabelecido que:
“O valor do piso salarial profissional nacional, previsto na Lei 11.738/08, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.”
O ministro Alexandre de Moraes destacou que estados e municípios transformaram uma modalidade de contratação que deveria ser excepcional em uma prática sistemática para reduzir custos. Segundo dados apresentados no julgamento, em algumas redes estaduais os temporários já correspondem a até 80% do quadro docente — o que compromete a continuidade do ensino, a qualidade da educação e a proteção trabalhista dos profissionais, maioritariamente mulheres.
O relator também esclareceu que a jurisprudência do STF sobre a distinção entre vínculos temporários e efetivos se referia apenas a verbas trabalhistas específicas, e nunca teve como objetivo afastar o direito ao piso — que é um mínimo constitucional, não um equiparação de regime jurídico.
Limite de 5% para cessão de professores efetivos
Por maioria, o STF também acolheu proposta do ministro Flávio Dino e fixou uma segunda tese: a cessão de professores efetivos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada estado ou município. O percentual valerá até que o Congresso Nacional aprove lei disciplinando a matéria.
A medida busca combater uma prática indireta de precarização: entes federativos que cedem grande parte de seus professores efetivos para outros órgãos (ministérios, secretarias, câmaras) e passam a contratar temporários para cobrir as salas de aula, gerando uma “conta inesgotável”, nas palavras do próprio ministro Dino durante o julgamento. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin divergiram parcialmente nesse ponto, mas a maioria prevaleceu.
💰 Qual é o valor do piso do magistério em 2026?
Para 2026, o piso salarial nacional do magistério público da educação básica está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e deve ser pago proporcionalmente para professores com jornadas distintas.
⚖️ O que muda na prática para professores temporários?
A partir desta decisão, professores contratados por tempo determinado na rede pública estadual e municipal passam a ter garantido, por tese vinculante do STF, o direito de receber no mínimo o piso nacional — independentemente do salário definido em contrato local. Docentes que recebem menos do que o piso podem buscar as diferenças retroativas na Justiça.
Por que a decisão é histórica?
O piso nacional do magistério existe desde 2008, quando foi criado pela Lei 11.738, regulamentando o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação. Apesar de ter força de lei há quase duas décadas, o benefício nunca chegou de maneira uniforme a todos os docentes — e os professores temporários foram os mais prejudicados.
Durante o julgamento, entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacaram que quase metade dos docentes da educação básica pública do Brasil atuam sob vínculo temporário, e que a maioria é formada por mulheres em situação de vulnerabilidade laboral — que muitas vezes evitam acionar a Justiça por medo de não ter os contratos renovados.
Com a fixação da tese de repercussão geral, todos os tribunais e juízes do país passam a ser obrigados a seguir esse entendimento, o que deve reduzir drasticamente a litigiosidade na área e garantir uniformidade nos direitos da categoria.
📋 Resumo da decisão do STF
- Data: 16 de abril de 2026
- Processo: ARE 1.487.739 (Tema 1.308 — Repercussão Geral)
- Placar: Unânime pelo reconhecimento do piso aos temporários
- Relator: Ministro Alexandre de Moraes
- Piso em 2026: R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais)
- Efeito: Vinculante — obriga todos os tribunais do país
Informações sobre a legislação
| Lei do piso | Lei Federal nº 11.738/2008 |
| Base constitucional | Art. 206, VIII da Constituição Federal |
| Valor do piso (2026) | R$ 5.130,63 (jornada 40h/semana) |
| Atualização | Anual, pelo Ministério da Educação |
| Processo STF | ARE 1.487.739 — Tema 1.308 |



