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IAMSPE – ConvĂȘnio MĂ©dico Servido Publico Estadual


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CARTEIRINHA

* Contribuinte: RG do contribuinte + Último holerite + Comprovante de residĂȘncia.
Na capital, os interessados deverĂŁo comparecer pessoalmente no NĂșcleo de Cadastro que fica na sede do Iamspe (Avenida Ibirapuera, 981). No interior, os Centros de AssistĂȘncia MĂ©dico-Ambulatorial existentes em vĂĄrias regiĂ”es do Estado efetuam o cadastro.

Ainda poderå ser feita a inscrição por correio, tanto na capital como no interior, basta enviar a documentação para Avenida Ibirapuera, 981,Vila Clementino, SP/SP, CEP 04029-000.

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IMPORTANTE SABER!

A inscrição do servidor ativo no sistema IAMSPE deverĂĄ ser realizada com a apresentação dos documentos conforme a Ordem de Serviço IAMSPE nÂș 16, de 03 de agosto de 2010.
O desconto IAMSPE Ă© incluĂ­do automaticamente no momento em que ele ingressa no funcionalismo pĂșblico estadual.
A partir da data da posse, o servidor tem até 180 dias corridos para inscrever seus agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta).
Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais ou cĂłpias autenticadas.
O Atendimento do NĂșcleo de Cadastro Ă© na Avenida Ibirapuera, 981 – Aberto de Segunda a Sexta-Feira das 07h00 Ă s 17h00.
Os requerimentos de inscrição de contribuintes, beneficiĂĄrios e agregados devem vir acompanhados do respectivo formulĂĄrio (quando for o caso), carteira de identidade do contribuinte, carteira de identidade do interessado, Ășltimo holerite do contribuinte, comprovante de residĂȘncia, alĂ©m da documentação abaixo, conforme o caso.

Inscrição do Contribuinte e Beneficiårios
Manutenção como Beneficiårio de Contribuinte Falecido
Inscrição de Agregados
InformaçÔes adicionais

Inscrição do Contribuinte e Beneficiårios
OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM SUAS VIAS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS

* CĂŽnjuge: RG + CertidĂŁo de Casamento atualizada (2ÂȘ via) + Documentos do Contribuinte.

* Companheiro(a): Preencher a Solicitação de Inscrição de Companheiro(a) + RG das testemunhas + apresentação de no mĂ­nimo 3 dos documentos a seguir listados Observação: Estes documentos devem comprovar no mĂ­nimo trĂȘs anos de convivĂȘncia.

CertidĂŁo de nascimento de filho havido em comum;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
DisposiçÔes testamentårias;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de mesmo domicĂ­lio;
Conta bancĂĄria conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
ApĂłlice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiĂĄria;
Escritura de compra e venda de imĂłvel pelo segurado em nome de dependente.
Obs. Caso o contribuinte seja separado judicialmente ou divorciado obrigatĂłrio apresentar CertidĂŁo de Casamento com averbação atualizada (2ÂȘ via).

* Para Cancelamento de Inscrição de Companheiro(a): Apresentar CĂłpia do Ășltimo Holerite + RG do Contribuinte + Comprovante de Endereço + Preenchimento do FormulĂĄrio 5.

* Filhos solteiros até 17 anos: RG se não houver trazer Certidão de nascimento.

* Filhos solteiros com idades entre 18 e 21 anos: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil.

* Filhos maiores atĂ© 25 anos: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil + Declaração de que estĂĄ regularmente matriculado em estabelecimento de ensino mĂ©dio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração atĂ© 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração atĂ© 31 de março para o 1Âș semestre e atĂ© 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração) + FormulĂĄrio 1.

* Filhos maiores incapacitados: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil + Holerite de qualquer natureza + Declaração do INSS e SPPREV (de que recebe ou nĂŁo pensĂŁo) e preencher os FormulĂĄrio 1 + FormulĂĄrio 2 + Incluir tambĂ©m o termo legal de curatela ou interdição (Se houver).

* Filhos adotivos, sob guarda e tutelados: CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) + RG + Termo de Guarda Judicial. (BenefĂ­cio somente atĂ© completar 18 anos de idade improrrogĂĄveis).

* Enteados até 17 anos: RG, se não houver apresentar Certidão de nascimento para comprovação do estado civil + Certidão de casamento dos pais.

* Enteados com idades entre 18 e 21 anos: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil + CertidĂŁo de casamento dos pais.

* Ex-cĂŽnjuge: Termo de Responsabilidade + CertidĂŁo de casamento averbada (2ÂȘ Via) + RG + Preencher FormulĂĄrio 1. (Somente para os casos de Separação Judicial)

* Relação Homoafetiva: Apresentar os mesmos documentos para inscrição de Companheiro(a) (acima).

Manutenção como Beneficiårio de Contribuinte Falecido

CASO O CONTRIBUINTE TENHA FALECIDO FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM O CASO ESPECÍFICO, ACOMPANHADOS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO CONTRIBUINTE. Formulário 4

* ViĂșva: RG + Último Holerite de PensĂŁo + Comprovante de Endereço + CertidĂŁo de Óbito do contribuinte.

* CĂŽnjuge: Preencher FormulĂĄrio 4 + RG da contribuinte falecida e do interessado + CertidĂŁo de Casamento atualizada (2ÂȘ Via) + CertidĂŁo de Óbito do contribuinte + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida da contribuinte + Holerite da PensĂŁo (Se houver) + Comprovante de Endereço.

* Companheiro(a): Preencher o FormulĂĄrio 4 + Requerimento de prĂłprio punho onde deve constar a data do inĂ­cio da vida conjugal atĂ© a data do falecimento do contribuinte e assinado por 2 (duas) testemunhas firmadas + RG das testemunhas + RG da contribuinte falecida e do interessado(a) + Comprovante de Endereço + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida do(a) contribuinte + CertidĂŁo de Óbito do contribuinte + apresentação de no mĂ­nimo 3 dos documentos a seguir listados.

Documentos do companheiro (a): Além dos documentos acima, o requerente companheiro (a) deve apresentar certidão nascimento atualizada caso seja solteiro (a) ou certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso haja processo judicial.

Observação: Estes documentos devem comprovar no mĂ­nimo trĂȘs anos de convivĂȘncia.

CertidĂŁo de nascimento de filho havido em comum;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
DisposiçÔes testamentårias;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de mesmo domicĂ­lio;
Conta bancĂĄria conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
ApĂłlice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiĂĄria;
Escritura de compra e venda de imĂłvel pelo segurado em nome de dependente.
* Filhos solteiros atĂ© 17 anos: RG + se nĂŁo houver apresentar CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via).

* Filhos solteiros de 18 a 21 anos: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida do(a) contribuinte + CertidĂŁo de Óbito do contribuinte.

* Filhos maiores atĂ© 25 anos: RG + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) para comprovação do estado civil + CertidĂŁo negativa do INSS e SPPREV + Declaração de que estĂĄ regularmente matriculado em estabelecimento de ensino mĂ©dio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração atĂ© 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração atĂ© 31 de março para o 1Âș semestre e atĂ© 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração) + FormulĂĄrio 4 + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida da contribuinte + CertidĂŁo de Óbito do contribuinte.

* Filhos maiores incapacitados: Preencher FormulĂĄrio 4 + CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) + RG + Holerite de qualquer natureza + Declaração do INSS e SPPREV (De que recebe ou nĂŁo pensĂŁo) + Incluir tambĂ©m o termo legal de curatela ou interdição (Se houver) + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida da contribuinte + CertidĂŁo de Óbito Contribuinte.

* Enteados: CertidĂŁo de nascimento atualizada (2ÂȘ Via) + RG + CertidĂŁo de casamento dos pais + CĂłpia do Ășltimo holerite em vida do(a) contribuinte + CertidĂŁo de Óbito do Contribuinte.

Inscrição do AGREGADOS

A INSCRIÇÃO DE AGREGADOS (PAI, MÃE, PADRASTO, MADRASTA) TERÁ A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL E INDIVIDUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE (INCLUSO TODOS OS VÍNCULOS QUE O SERVIDOR TIVER).

OS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRIBUINTES TERÃO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE QUANDO TOMAREM POSSE PARA INSCREVER OS AGREGADOS CONFORME DISPOSTO NA LEI 11.125 DE 11/04/2002.

OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS VINCULADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEVERÃO FAZER A INSCRIÇÃO OU CANCELAMENTO DE SEUS AGREGADOS NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO.

O TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO CONTRIBUINTE E AVERBADO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO SERVIDOR, INCLUINDO AS AUTARQUIAS EXCETO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO QUE DEVERÃO PROCURAR A PRÓPRIA ESCOLA ESTADUAL PARA PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DO TERMO PELO DIRETOR DE ESCOLA.

OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM SUAS VIAS ORIGINAIS + CÓPIAS SIMPLES (PESSOALMENTE) OU CÓPIAS AUTENTICADAS (VIA CORREIO)

* Inscrição de Pais: Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Termo ou Ata de Posse e ExercĂ­cio ou Declaração da Unidade onde trabalha ou TĂ­tulo de Nomeação + RG do contribuinte + CĂłpia do Ășltimo holerite + RG dos Pais que irĂĄ fazer a inscrição + Comprovante de Endereço.

* Inscrição de Padrasto e/ou Madastra: Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Termo ou Ata de Posse e ExercĂ­cio ou Declaração da Unidade onde trabalha ou TĂ­tulo de Nomeação + RG do contribuinte + CĂłpia do Ășltimo holerite + RG dos Pais que irĂĄ fazer a inscrição + CertidĂŁo de casamento em segundas nĂșpcias + Comprovante de Endereço.
O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS AGREGADOS, PELOS CONTRIBUINTES ACARRETARÁ A PERDA DO DIREITO, PELO AGREGADO, DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, DE FORMA IRREVERSÍVEL.

* TransferĂȘncia de agregado: Para a transferĂȘncia de agregados entre irmĂŁos, sĂł serĂĄ autorizada a mudança mediante a apresentação de prova de exoneração efetivada ou de falecimento do servidor contribuinte, observado o prazo de 180 dias da data do evento. Abaixo segue o procedimento para cada caso:

– No caso de exoneração do contribuinte

Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Requerimento de prĂłprio punho com o “de acordo” (aceitação da inscrição ou cancelamento) entre os irmĂŁos, devidamente assinado por ambos + RG dos pais, madrasta ou padrasto + RG dos irmĂŁos + Comprovante de endereço do servidor que incluir o agregado + Declaração da repartição com a data de exoneração ou cĂłpia da publicação em DiĂĄrio Oficial do Estado.

– No caso de Falecimento do contribuinte

Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + RG dos irmãos + Holerite dos irmãos + Comprovante de endereço do servidor que incluir o agregado + Cópia da Certidão de Óbito.

Depois de finalizado o processo e autorizada Ă  transferĂȘncia deverĂĄ ser quitado o dĂ©bito do perĂ­odo em que nĂŁo houve o recolhimento da contribuição IAMSPE para uso do serviço mĂ©dico. A quitação se faz mediante solicitação no Setor de Arrecadação do instituto, que fica no 3Âș andar do prĂ©dio da Administração localizado na Avenida Ibirapuera, 981, SĂŁo Paulo – telefone 11 4573-8813 / 11 4573-8814.

InformaçÔes Adicionais

No caso de inscrição ou cancelamento de agregado dos servidores da secretaria da educação, o termo de inscrição deve ser preenchido pela secretaria da escola e averbado pelo funcionårio e diretor da escola. Essas assinaturas são essenciais para a finalização do processo.

Os cartorårios e aposentados da administração direta deverão realizar a inscrição ou cancelamento de agregados diretamente no IAMSPE ou nos CEAMAS (Centros de Atendimento Médico ambulatorial) no interior.

No caso das autarquias, ĂłrgĂŁos pĂșblicos ou entidades (Lista abaixo) as inscriçÔes e documentos deverĂŁo ser apresentados nas respectivas unidades de RH que irĂŁo encaminhar uma via para o IAMSPE, acompanhado dos documentos para INSCRIÇÃO via malote (Correio) para o NĂșcleo de Cadastro.

Assembleia Legislativa
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça Militar
MinistĂ©rio PĂșblico
Hospital das ClĂ­nicas
Instituto de AssistĂȘncia MĂ©dica ao Servidor PĂșblico Estadual
Universidade de São Paulo – USP
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho – UNESP
Centro Estadual Educacional TecnolĂłgico Paula Souza
Faculdade de Engenharia QuĂ­mica de Lorena
Instituto de Medicina Social de Criminologia de SĂŁo Paulo
Departamento de Estrada de Rodagem – DER
Departamento AeroviĂĄrio de SĂŁo Paulo
Caixa Beneficente da PolĂ­cia Militar
Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos
Instituto de PrevidĂȘncia do Estado de SĂŁo Paulo
Carteira da PrevidĂȘncia dos Servidores nĂŁo Oficial do Estado de SĂŁo Paulo
SuperintendĂȘncia do Trabalho Artesanal nas Comunidades
AgĂȘncia Metropolitana da Baixada Santista
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Imprensa Oficial do Estado de SĂŁo Paulo
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Defensoria PĂșblica

 

Fonte:https://www.iamspe.sp.gov.br/index.php/usuario-iamspe/inscricoes 

 

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