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Resolução SE 58, de 10/9/2018: Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados

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terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (170) – 21

Resolução SE 58, de 10/9/2018

Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados – BR

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O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea h do inciso II do Decreto 57.141, de 18/07/2011, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17/12/2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.

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Artigo 2º – A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23/08/2010, tem por atribuições:

I – analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;

II – acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;

III – acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;

IV – consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo;

V – elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;

VI – prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a seguir indicados:

I – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB: Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2

Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1

II – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968

Suplente: Patricia Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6

III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP: Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2

Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8

IV – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI: Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9

Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4

V – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:

Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9

Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276

VI – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:

Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2

Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8

1º – A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º – A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da Pasta da Educação.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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