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Decreto Nº 63.739/2018: Alterações na contratação por tempo determinado

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quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (187) – 1

DECRETO Nº 63.739, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.

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MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, acrescentado pelo Decreto nº 63.037, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.”. (NR)

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Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2018.

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