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DECRETO Nº 63.609, DE 31 DE JULHO DE 2018 Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal.

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quarta-feira, 1º de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (141) – 1

DECRETO Nº 63.609, DE 31 DE JULHO DE 2018

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado

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MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o “caput”: “Artigo 1º – Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.”; (NR) II – o § 2º, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018: “§ 2º – Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil autorizar a admissão ou a contratação de pessoal, em substituição, para cargos ou empregos em comissão, no âmbito das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado.”. (NR)

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Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018

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