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Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição da Remoção Docentes 2018

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Atenção, professores:

Saiu no Diário Oficial do dia 27 de setembro o resultado da classificação geral do processo de remoção dos professores de educação básica I e II do Estado de São Paulo.

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2 – São Paulo, 128 (182) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 27 de setembro de 2018- página 1701 …

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

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COMUNICADO CGRH Nº 18 DE 26/09/2018

CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES – 2018

CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 60.649/2014, Decreto Nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009 torna pública a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração referente ao Concurso de Remoção – Docentes 2018.

I – Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 27/09 a 01/10/2018, iniciando-se às 8hs do dia 27 de setembro de 2018 e encerrando-se às 18h do dia 01 de outubro de 2018 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

CONCURSO DE REMOÇÃO – CGRH

“PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

“PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar a guia “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.

2.3.1 O candidato que interpuser Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação, no período de 27/09 a 01/10/2018.

III – Das Disposições Finais

Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;

1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 27/09 a 01/10/2018.
Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 27/09 a 01/10/2018, https://www.imprensaoficial.com.br informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar mais esclarecimentos, no período previsto para Reconsideração de inscrição, via Internet.
O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados, através do site da Imprensa Oficial: https://www.imprensaoficial.com.br, do Portalnet: https://portalnet.educacao.sp.gov.br/ e da Secretaria de Estado da Educação: https:// https://www.educacao.sp.gov.br.
Observação: Os candidatos da Disciplina de Língua Inglesa que indicaram Escolas de Tempo Integral – ETI de Anos Iniciais (1º ao 5º ano) deverão se atentar à Retificação de Vagas publicadas nesta edição, uma vez que todas tiveram alteração para a Jornada Reduzida, sendo que as indicações efetuadas para estas Unidades em outra Jornada não serão consideradas, pelo fato de não comportarem mais de 15 aulas em um único turno.

 

CLIQUE AQUI para ver a publicação e a classificação na Integra

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